As punições para a LGPD começaram recentemente e, no Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a legislação.
As adequações devem ser feitas e a segurança dos dados devem ser comprovados dentro de 90 dias, caso contrário será multada em R$ 1 mil por dia.
A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul.
Após analisar o caso ela destacou que os trabalhadores devem ter os direitos assegurados e os dados protegidos, pois a cooperativa não “demonstrou por nenhum meio a implementação de um único dispositivo LGPD”.
O encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Ecocitrus, Alisson Possa afirma que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda não dispôs sobre esses assuntos e acha amedrontador a possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira.