O popular ‘Stalking’, termo em inglês para perseguição, consiste em seguir alguém incessantemente, violando a privacidade e a integridade física ou psicológica, por sua vez limitando sua liberdade.
A lei, que entrou em vigor no dia 1º de Abril, criminaliza esta prática e prevê condenações para qualquer ambiente, tanto digital quanto físico e enquadra quem limitar a capacidade locomotiva da vítima.
Apesar de já existir uma contravenção penal de 15 dias a dois meses para quem pertubar a tranquilidade de alguém, a nova Lei prevê condenação de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos caso a vítima seja uma criança, adolescente, idoso e até mesmo mulheres caso a motivação seja a condição do sexo feminino.